Duo Psi
Ferramentas gratuitas

Financeiro

Psicólogo autônomo ou PJ?

Compare o que sobra para você nos dois regimes com os números de 2026: carnê-leão de um lado, Simples Nacional do outro, com o Fator R e o custo do contador na conta.

Soma do que entra de sessões.

Sala, sistema, supervisão. Deduzem no livro-caixa e na PJ.

Percentual do faturamento. 28% é o piso do Fator R.

Custo que só existe na PJ.

Autônomo

Pessoa física, carnê-leão mensal, sem CNPJ

R$ 6.929,78

líquido por mês, para você

INSS (contribuinte individual)R$ 1.695,11
IRPF (carnê-leão)R$ 1.375,11
Custo total25,6% do faturamentoR$ 3.070,22

PJ no Simples — anexo III

Sobra mais

Empresa aberta, pró-labore de 28% do faturamento

R$ 8.560,40

líquido por mês, para você

DAS (Simples, anexo III)R$ 720,00
INSS sobre pró-laboreR$ 369,60
IRRF sobre pró-laboreR$ 0,00
ContadorR$ 350,00
Custo total12,0% do faturamentoR$ 1.439,60

Nesse cenário, a PJ deixa R$ 1.630,62 a mais por mês

São R$ 19.567,50 por ano. Antes de decidir por esse número, pese o que ele não mostra: abrir e manter empresa custa tempo, obriga a entregas mensais e não é reversível de um mês para o outro.

O pró-labore de 28% mantém o Fator R acima de 28%, então a empresa fica no Anexo III. Reduzir o pró-labore para pagar menos INSS joga a empresa no Anexo V e sai mais caro no total — é o erro mais comum de quem tenta otimizar sozinho.

Mantendo as mesmas despesas e o mesmo pró-labore, a PJ passa a sobrar mais a partir de R$ 3.300,00 de faturamento por mês.

Qualquer dos dois regimes precisa do faturamento organizado

Carnê-leão e Simples pedem a mesma coisa que ninguém tem à mão em abril: o que entrou, de quem, em que mês. No Duo Psi cada cobrança fica ligada à sessão que a gerou, com recebido, a receber e vencido somados por mês — é daí que sai o número que você declara, sem reconstruir o ano no extrato.

7 dias com tudo liberado · sem cartão de crédito

Como a conta é feita

Cenário autônomo: INSS de contribuinte individual, no plano que você escolher, mais IRPF pelo carnê-leão. A base do IRPF é o faturamento menos as despesas do consultório pelo livro-caixa e menos o próprio INSS. O redutor da Lei 15.270/2025 entra sobre o rendimento tributável, não sobre a base — a distinção importa: quem fatura R$ 8 mil com R$ 3 mil de despesa tem base de R$ 5 mil, mas rendimento de R$ 8 mil, e o redutor não alcança.

Cenário PJ: DAS do Simples pela alíquota efetiva da faixa, mais 11% de INSS sobre o pró-labore, mais IRRF do pró-labore pela tabela mensal, mais o honorário do contador. O anexo não é escolha — sai do Fator R calculado sobre o pró-labore que você definir.

O que a ferramenta não considera: ISS municipal quando ele fica fora do DAS, custo de abertura da empresa, distribuição de lucros acima do resultado contábil, dependentes no IRPF, e a diferença de base de cálculo da aposentadoria entre os dois caminhos — que é uma decisão de longo prazo, não de alíquota do mês.

Fontes

Tabelas do exercício de 2026. Esta ferramenta é uma estimativa para planejamento e não substitui contador — cada consultório tem particularidade que uma calculadora não vê.

Dúvidas frequentes